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Crimes hediondos podem ter penas mais rigorosas

Terça-feira, 23 de Novembro de 2015
Projeto em discussão na Câmara (PL 744/15) inclui na lista de crimes hediondos a tortura, o tráfico de drogas e o terrorismo. A proposta também modifica a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) para excluir a possibilidade de concessão de liberdade provisória, prisão especial ou livramento condicional para quem cometer esse tipo de crime.
A relatora na Comissão de Segurança Pública da Câmara, onde a proposta já foi aprovada, a deputada Shéridan, do PSDB de Roraima, avalia que penas mais rígidas vão diminuir a sensação de impunidade:
“Quanto mais rigor, quanto menor as brechas na lei, quanto maior a punição e mais abrangente ela for acaba contribuindo com tantas demandas ainda por vir com relação a isso na segurança pública no Brasil.”
Atualmente, a legislação prevê que os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de drogas e o terrorismo já não admitem fiança, graça ou anistia. O líder do PPS, deputado Rubens Bueno, alerta para decisão do Supremo que proíbe a suspensão automática da liberdade condicional e pode tornar o projeto inconstitucional. Ele também afirmou que endurecer penas não é o caminho para combater a violência:
“Nós temos uma legislação bastante abundante sobre crimes hediondos. Então, não é agravamento pra cá ou pra lá que vai melhorar índice. Nós temos que buscar a raiz do problema, enfrentar como sociedade o que devemos enfrentar. Nós não discutimos aqui a revolução pela educação, vários discutem, mas a sociedade ainda não encampou.”
O projeto aprovado pela Comissão de Segurança Pública determina que é obrigatória a decretação de prisão preventiva do acusado de crime hediondo no momento do recebimento da denúncia. A proposta prevê, também, que o juiz, após prorrogar a prisão temporária do acusado por crime hediondo, deverá transformá-la automaticamente em prisão preventiva. Ainda segundo o parecer, o réu condenado por crimes hediondos não poderá apelar sem se recolher à prisão, ainda que reú primário e com bons antecedentes. Por fim, a proposta aumenta de 1 a 3 anos para 3 a 6 anos de reclusão a pena prevista para o crime de associação criminosa quando envolver tortura.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e, depois, pelo Plenário.


Câmara.gov.br

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Formado em radialismo,Cursou A FUNETECE,Ensino médio Completo,E-mail: radialistasergiothiago@gmail.com.
 
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