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SE ESSA MODA PEGA EM TODO BRASIL, HEIN? DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE TER NOME NO SERASA, NO CEARÁ


DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE TER NOME NO SERASA, NO CEARÁ

Quarta, 23 de Abril de 2014















IMAGEM ILUSTRATIVA
Os pais que atrasarem pensões alimentícias no Ceará, a partir de agora, podem ser inscritos no cadastro de pessoas inadimplentes do Serasa. A medida já é válida desde 15 de abril e foi implementada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará a partir de um pedido da  Comissão de Direito de Família da OAB-CE.

Segundo a entidade, na lei brasileira existe a prisão civil da pessoa que não paga sem justificativa a pensão. Tratando-se portanto de um devedor, a OAB-CE argumentou que a dívida pode ser contestada (protestada) em cartório como qualquer outra.

Para protestar a dívida de pensão alimentícia, o credor agora deve procurar a vara onde o processo está tramitando e solicitar uma certidão que comprove a dívida, esclarecendo o valor líquido da dívida. E, seguida, o credor deve se dirigir ao Cartório de Protesto de Títulos e Documentos e apresentar a certidão.

"O tabelião no provimento do tribunal diz que as custas do protesto será pago pelo devedor. O cartório recebe as dívidas e em até 72 horas inclui o devedor no cadastro de inadimplentes. É um mecanismo a mais para que a dívida seja paga. O nome do devedor vai para a Serasa. Ficando registrado no cadastro de inadimplentes, não podendo gazer nenhum tipo de crédito", diz Marcos Duarte, Presidente da Comissão de Direito de Família da OAB-CE.

A entidade estima que cerca de 6 mil crianças e adolescentes cearenses devem ser beneficiados com a medida que já existe em outros três estados brasileiros: Rio Grande do Sul, Pernambuco e Minas Gerais. Somente em Fortaleza são 18 varas de família,  cada uma tem de três a quatro mil processos, sendo 60% deles de alimentos.



Fonte: G1 CE 

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Formado em radialismo,Cursou A FUNETECE,Ensino médio Completo,E-mail: radialistasergiothiago@gmail.com.
 
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